SIMPLES Nacional

O limite de faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI está congelado há quase uma década. Desde 2021, existe um Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 que propõe a alteração na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados.

“Desde o surgimento do Simples, sempre se discutia a questão de renúncia fiscal e quando o Simples Nacional foi instituído, o que se observou foi exatamente um aumento de receita".

“Desde o surgimento do Simples, sempre se discutia a questão de renúncia fiscal e quando o Simples Nacional foi instituído, o que se observou foi exatamente um aumento de receita”, disse o economista Marcos Tavares Leite. Segundo o especialista, essa estagnação dificulta a manutenção da formalidade, criação de novos empreendedores e novos empregos. Diante disso, o Simpi está trabalhando junto aos Poderes Legislativo e Executivo para que esse assunto possa ser pautado e haver a adequação de limites no faturamento

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