Aplicação da LGPD nas questões trabalhistas

Segundo estatísticas, 40% das ações envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fazem parte de reclamações trabalhistas, informa o advogado Paulo Perrotti. “A gestão interna de recursos humanos das empresas deve estar atenta à coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais de seus colaboradores”, alerta. Segundo o advogado, deve haver política de privacidade para o recebimento de dados pessoais considerados sensíveis, por exemplo, currículos, atestados médicos, licença maternidade, exames admissionais ou demissionais, e até mesmo biometria exigida em algumas empresas para marcação de ponto. “As organizações estão sofrendo ações judiciais por não haver governança profissional a respeito destas informações. É preciso atenção”, ressalta.

“As organizações estão sofrendo ações judiciais por não haver governança profissional a respeito destas informações. É preciso atenção".

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