Em dois anos de pandemia, micro e pequenas empresas foram as grandes prejudicadas, com a paralisação das atividades e até o encerramento definitivo do negócio. A conclusão é do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), coordenador da Frente Parlamentar do Empreendedorismo no Congresso Nacional e relator do Projeto de Lei Complementar 46/2021, que instituiu o programa de reescalonamento de pagamento do Simples Nacional, conhecido como refis do Simples. Em entrevista exclusiva ao programa “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, que pode ser visto no YouTube, ele enfatiza o equívoco do veto 8/2022 ao PLC 46. “Estou trabalhando para que seja derrubado. A sessão está agendada e precisamos de mobilização de deputados e senadores. Depois de 31 de março possivelmente 457 mil pequenas empresas serão excluídas do Simples por débitos acumulados, o que as condenará ao fechamento e, consequentemente, levando mais 1,2 mil trabalhadores formais ao desemprego”, ratifica.
Bertaiolli recorda que o refis do Simples foi aprovado em dezembro de 2021, por unanimidade, incluindo os deputados da base do governo. Para ele, o veto foi um equívoco de interpretação jurídica da assessoria do presidente. “Não estamos falando em perdão de dívida ou anistia, mas sobre um parcelamento especial que possibilite a organização do orçamento desta pequena empresa, de forma que ela possa pagar o atrasado e continue existindo, pagando também os impostos atuais”, detalha. Ele ressalta que o Simples não é um regime para isentar impostos, mas um sistema de pagamento que aglutina os impostos numa única guia de recolhimento, uma simplificação da arrecadação tributária. “O governo precisa ter uma atenção especial com este grande gerador de empregos”, afirma.
Além disso, segundo ele, outra bandeira é a correção da tabela do Simples, defasada há anos. “Por exemplo, o microempreendedor individual (MEI) quando foi criado por R$ 81 mil anuais, se tivesse sido corrigido para 2022 apenas pelo IPCA, teria hoje o teto de R$ 138 mil. Portanto, estamos impedindo que milhares de trabalhadores liberais possam ser classificados como MEI. No caso da pequena empresa, que hoje tem teto anual de R$ 360 mil, há muitos anos precisa de atualização. É injusto”, conclui.
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