O volume de recuperações judiciais e extrajudiciais previsto para 2024 está a caminho de estabelecer um recorde histórico. Um estudo revela que, no segundo trimestre de 2024, houve um aumento de 10,5% nas solicitações de recuperação em comparação ao mesmo período do ano anterior. Este crescimento é atribuído a diversos fatores, sendo um dos principais a elevação acentuada das taxas de juros, que têm superado a inflação e a taxa SELIC, criando um cenário econômico desafiador para empresas de todos os portes.
Além dos elevados juros, o aumento da conscientização sobre as opções de recuperação judicial e extrajudicial tem levado mais empresas a buscar esses procedimentos como uma forma de reestruturar suas dívidas e continuar operando. A legislação atual oferece alternativas que podem ajudar a evitar a recuperação judicial, incluindo a possibilidade de conciliações e mediações prévias à concessão de tutelas antecedentes, que podem suspender a cobrança de dívidas por até 60 dias.
Essas medidas alternativas, realizadas através dos centros de conciliação dos tribunais de justiça ou em órgãos privados especializados, podem reduzir os custos e facilitar a resolução de disputas. A mediação e a conciliação têm validade jurídica e podem resultar em acordos com força de título executivo, proporcionando uma solução viável para que as empresas evitem a recuperação judicial ou extrajudicial.
Dessa forma, é recomendável que os empresários, antes de recorrerem aos procedimentos de recuperação, avaliem proativamente suas opções, busquem acordos e mediações, e mantenham suas operações em conformidade, preservando seu score junto a fornecedores e outras instituições. A mediação é autorizada pela lei para questões tributárias, trabalhistas e com fornecedores, permitindo a negociação de diferentes tipos de dívidas.