Nos meses de julho e agosto, o tema predominante nas discussões é a reforma tributária, particularmente a reforma tributária do consumo. É importante notar que esta reforma trata especificamente do imposto sobre o consumo, enquanto a reforma do imposto de renda das pessoas físicas e da folha de pagamento ainda não foi proposta. Atualmente, a reforma está tramitando no Congresso, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados e, recentemente, avançado para o Senado.
A reforma em questão modifica a regulamentação dos impostos que anteriormente eram conhecidos como PIS, COFINS, ICMS e SSPI. Estes serão substituídos por três novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). No entanto, nesta análise, focaremos em um aspecto específico da reforma: o split payment.
O conceito de split payment refere-se a uma nova forma de pagamento de tributos que promete uma transformação estrutural significativa no processo de arrecadação. Em vez de recolher o imposto de maneira escritural — ou seja, reconhecendo o crédito e o débito e preparando a guia de pagamento de forma manual —, o imposto será pago no momento em que a mercadoria for paga digitalmente.
A importância do split payment é evidente quando se considera que estima-se que entre 90% e 97% do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) será pago e estruturado com base nesse novo modelo. O *split payment elimina a necessidade de apuração mensal e de uma escrituração detalhada dos tributos, substituindo esses processos por um sistema digital gerido por um novo órgão, o Comitê Gestor.
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Com a adoção do split payment, o pagamento dos tributos CBS e IBS será realizado diretamente no momento em que a transação é concluída. Por exemplo, ao comprar um produto, o valor total pago incluirá o imposto, que será destinado diretamente ao Comitê Gestor. Este comitê será responsável pela alíquota do CBS federal e pela distribuição do IBS entre estados e municípios.
Para ilustrar, considere a seguinte situação: um atacadista vende um produto ao varejista por R$126,00, sendo R$100,00 referentes ao valor da mercadoria e R$26,00 referentes aos impostos. Neste caso, o varejista pagará R$126,00, dos quais R$100,00 serão repassados ao atacadista e R$26,00 serão enviados ao Comitê Gestor. Apenas após o pagamento ao fornecedor é que o varejista poderá reconhecer o crédito do imposto.
Se a compra for a prazo, como no exemplo de pagamento em 30 dias, o crédito do IVA só será reconhecido pelo Comitê Gestor quando o pagamento for efetivamente realizado. Portanto, se o varejista vende o produto antes de pagar ao fornecedor, ele não poderá compensar o IVA da venda até que o pagamento ao atacadista seja efetuado.
O split payment promete simplificar o processo tributário, eliminando a necessidade de notas fiscais unidimensionais e reduzindo as discussões sobre o que gera ou não crédito. Com o novo sistema, a apuração dos tributos será feita de maneira mais direta e digital, minimizando a burocracia.
A implementação completa da reforma tributária e do split payment está prevista para começar em 1º de janeiro de 2026, oferecendo um prazo de 18 meses para as empresas e contribuintes se adaptarem às novas regras. Este período será crucial para entender e se ajustar às mudanças significativas que a reforma trará para o sistema de apuração de tributos sobre o consumo.