O Projeto de Lei Complementar, que regulamenta a Reforma Tributária e foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, traz consigo a introdução de uma nova figura no meio empresarial: o Nanoempreendedor. Este novo conceito, que agora segue para análise no Senado Federal, distingue se do microempreendedor individual (MEI) em diversos aspectos importantes.
O nanoempreendedor será caracterizado por um limite de faturamento significativamente menor que o do MEI. Com um teto de até 50% do limite aplicado ao MEI, o nanoempreendedor poderá faturar até R$ 40.500 por ano. Esta categoria tem como uma de suas principais vantagens a isenção total dos impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além de um sistema de tributação mais simplificado.
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O objetivo do nanoempreendedor é promover maior organização e inclusão no sistema tributário, facilitando o controle e a formalização para pequenos empreendedores que estão iniciando suas atividades. No entanto, diferentemente do MEI, o nanoempreendedor enfrentará algumas restrições. Ele não terá uma emissão de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), não poderá contratar empregados e não terá a possibilidade de emitir notas fiscais. Essa figura destina-se a situações bastante específicas, atendendo empreendedores que estão começando e desenvolvendo suas atividades em um formato formal e organizado.
Ainda é possível que o Projeto de Lei, ao ser discutido no Senado Federal ou em uma eventual revisão na Câmara dos Deputados, passe por ajustes adicionais. Questões como o processo de cadastro do nanoempreendedor, aspectos previdenciários e condições para aposentadoria estão pendentes de definição. O Sistema de Informação do Microempreendedor Individual (SIMPI) está atento a essas questões e busca assegurar que a formalização do nanoempreendedor seja adequada, contribuindo para a geração de emprego, renda e crescimento econômico no Brasil.
A introdução do nanoempreendedor representa uma tentativa de acomodar empreendedores em estágio inicial dentro do sistema tributário, proporcionando uma alternativa prática e adaptada às suas necessidades, enquanto promove a formalização e organização no mercado.