Foi Publicado Novo Edital de Transação Tributária Federal pela PGFN / Edital PGDAU n° 1/2024 A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicou,10 de janeiro, o Edital n°1/2024, que traz novas modalidades de transação tributária para regularização de débitos federais inscritos em dívida ativa, inclusive em fase de execução fiscal ou objeto de parcelamento anterior rescindido. Confira, abaixo, o resumo das condições especiais de pagamento para cada modalidade:
Transação de Pequeno Valor:
- Desconto Até 50% do valor total
- Entradas 5% da dívida, em até 5 meses
- Parcelas De 7 até 55 meses
Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperável:
- Desconto Até 100% sobre multa, juros e encargos
- Entradas 6% da dívida, em até 12 meses
- Parcelas De 108 até 133 meses
Transação conforme a Capacidade de Pagamento:
- Desconto Até 100% sobre multa, juros e encargos
- Entradas 6% da dívida, de 6 até 12 meses
- Parcelas De 114 até 133 meses
Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Finanças:
- Desconto Sem desconto
- Entradas 30% a 50% da dívida
- Parcelas De 6 até 12 meses
Transação de Pequeno Valor Exclusiva para MEI:
- Desconto 50% sobre o valor total
- Entradas 5% da dívida, em até 5 meses
- Parcelas Até 55 meses
Amortização - Nas modalidades acima é permitido quitar ou amortizar o saldo devedor com a utilização de precatórias federais, inclusive de terceiros
Migração de Parcelamento -Caso a empresa já tenha aderido a outro programa de parcelamento, é possível realizar a migração para novas as modalidades transação se forem mais benéficas
Prazo para Adesão - De 8 de janeiro até 30 de abril e 2024
Luis Carlos Szymonowicz
Socio Fundador da Szymonowicz Advogados